Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.117/2023
DECLARA A "FEIRA DOS OBORÓS" COMOPATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.117, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA A "FEIRA DOS OBORÓS" COMOPATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira dos Oborós.
Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da Feira dos Oborós.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1308/2023
Autoria da Deputada: Dani Balbi