Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.118/2023

AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALIENAR IMÓVEIS.

LEI Nº 10.118, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

AUTORIZA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ALIENAR IMÓVEIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, os imóveis localizados na Avenida Alberto Torres, nº 367, salas 209, 210, 1105,1107, 1108, 1109 e 1110, e na Avenida Alberto Torres, nº 371, salas 1103, 1104, 1106 e1111, bairro Parque Maria Queiroz, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1836/2023

Autoria: Ministério Público, Mensagem nº 01/2023.