Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.121/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DO MARACATU", A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE AGOSTO.

LEI Nº 10.121, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DO MARACATU", A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE AGOSTO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Maracatu", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Maracatu tem como objetivo reconhecer, valorizar e estimular a preservação cultural histórico e artístico pelas futuras gerações.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

01 de agosto - O Dia Estadual do Maracatu."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador