Lei Ordinária nº 10.123/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.513, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE CRIOU O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA NA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
LEI Nº 10.123, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.513 , DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE CRIOU O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA NA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.513 , de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador