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Lei Ordinária nº 10.129/2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OPERADOR DE SINALIZAÇÃO OU SINALEIRO E DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO SONORA E VISUAL EM CARROS ALEGÓRICOS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.129, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OPERADOR DE SINALIZAÇÃO OU SINALEIRO E DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO SONORA E VISUAL EM CARROS ALEGÓRICOS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de operador de sinalização ou sinaleiro para acompanhar a manobra dos carros alegóricos de grande porte em seus deslocamentos, além de instalação de sinalizadores sonoros e visuais, em todo o seu perímetro, nesses veículos.

§ 1º Para fins desta lei, entende-se como de grande porte os carros alegóricos que possuam mais de 50m² (cinquenta metros quadrados) de área e/ou que sejam motorizados.

§ 2º Entende-se como sinalizadores sonoros e visuais aparelhos de iluminação intermitente ou giratória.

§ 3º Os profissionais operadores de sinalização deverão dispor de equipamentos de segurança pessoal.

§ 4º Fica estabelecido como regra que a sinalização deverá permanecer ligada durante as manobras dos veículos, excetuando-se o período de deslocamento durante o desfile.

§ 5º No momento da concentração e da dispersão em eventos públicos, será obrigatória uma escolta de segurança para os carros alegóricos de grande porte se deslocarem, a fim de assegurar que não seja permitida a presença próxima de pessoas que não estejam envolvidas na locomoção do veículo.

Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta lei enseja proibição da utilização do carro alegórico no desfile.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5845-A/2022

Autoria do Deputado: Carlos Macedo.

Id: 2515251