Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.130/2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS "CAPITAL DA CANOA HAVAIANA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.130, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS "CAPITAL DA CANOA HAVAIANA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Armação dos Búzios como a "Capital Estadual da canoa havaiana", no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 237-A/2023

Autoria dos Deputados: Andrezinho Ceciliano e Danniel Librelon.

Id: 2515252