Lei Ordinária nº 10.132/2023
ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
LEI Nº 10.132, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 10 de junho como o DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) JUNHO (...) DIA 10 DE JUNHO - DIA DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 657/2023
Autoria do Deputado: André Correa.
Id: 2515977