Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.136/2023
DECLARA A CIDADE DE ITABORAÍ COMO DE RELEVÂNCIA PALEONTOLÓGICA ESTADUAL.
LEI Nº 10.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA A CIDADE DE ITABORAÍ COMO DE RELEVÂNCIA PALEONTOLÓGICA ESTADUAL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Itaboraí como Cidade de Relevância Paleontológica Estadual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1134-A/2023 Mensagem nº
Autoria GUILHERME DELAROLI
Data de publicação 17/10/2023 Data Publ. partes vetadas