Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.136/2023

DECLARA A CIDADE DE ITABORAÍ COMO DE RELEVÂNCIA PALEONTOLÓGICA ESTADUAL.

LEI Nº 10.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA A CIDADE DE ITABORAÍ COMO DE RELEVÂNCIA PALEONTOLÓGICA ESTADUAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Itaboraí como Cidade de Relevância Paleontológica Estadual.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1134-A/2023 Mensagem nº

Autoria GUILHERME DELAROLI

Data de publicação 17/10/2023 Data Publ. partes vetadas