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Lei Ordinária nº 10.138/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL"

LEI Nº 10.138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR INFANTIL", a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...)

19 - Dia Estadual do Cuidador Infantil (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 527/2023

Autoria do Deputado: Filipe Soares.

Id: 2518144