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Lei Ordinária nº 10.144/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA INTERNACIONAL DA ENFERMAGEM A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE MAIO.

LEI Nº 10.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA INTERNACIONAL DA ENFERMAGEM A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 12 DE MAIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA ENFERMAGEM", a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 2º "O DIA DA ENFERMAGEM" tem como objetivo fortalecer a importância da enfermagem, que é um dos alicerces do sistema de saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão do Dia da Enfermagem, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO

12 - DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. LEI Nº 8.558 , DE

07 DE OUTUBRO DE 2019.

(...) - DIA DA ENFERMAGEM".

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3801/2021

Autoria do Deputado: Carlos Macedo.

Id: 2518678