Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.145/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06

LEI Nº 10.145, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I - divulgar informações sobre o transtorno;

II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO (...)

18 - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ASPERGER.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1177-A/2023

Autoria do Deputado: Arthur Monteiro.

Id: 2518679