Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.148/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE AO RACISMO RECREATIVO, A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO.

LEI Nº 10.148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE AO RACISMO RECREATIVO, A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O Dia de Combate ao Racismo Recreativo" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MAIO

(...)

16 - O Dia Estadual de Combate ao Racismo Recreativo

(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1219/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 24/10/2023 Data Publ. partes vetadas