Lei Ordinária nº 10.149/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO
LEI Nº 10.149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Cavaquinho Waldir Azevedo, a ser realizado, anualmente, em 20 de setembro, data do falecimento do artista carioca Waldir Azevedo.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO (...)
20 - DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 789/2023 Mensagem nº
Autoria ANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 24/10/2023 Data Publ. partes vetadas