Lei Ordinária nº 10.154/2023
ALTERA A LEI Nº 8.588, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 10.154, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 8.588 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.588 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação.
Art. 2º O
Art. 2º da Lei nº 8.588 , de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da presente lei. (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 954-A/2023 Mensagem nº
Autoria JULIO ROCHA, CARLOS MINC, FELIPINHO RAVIS, India Armelau
Data de publicação 25/10/2023 Data Publ. partes vetadas