Lei Ordinária nº 10.157/2023
CONSIDERA A PRODUÇÃO E VENDA DO ACARAJÉ COMO PATRIMÔNIO DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.157, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERA A PRODUÇÃO E VENDA DO ACARAJÉ COMO PATRIMÔNIO DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se a produção e venda do Acarajé como patrimônio de valor histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5836-A/2022 Mensagem nº
Autoria RENATA SOUZA
Data de publicação 25/10/2023 Data Publ. partes vetadas