Lei Ordinária nº 10.158/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DO GANDULA", A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE MAIO.
LEI Nº 10.158, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA ESTADUAL DO GANDULA", A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE MAIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual do Gandula", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...) MAIO (...)
23 - O Dia Estadual do Gandula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 720/2023
Autoria da Deputada: Verônica Lima.
Id: 2520215