Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.160/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.

LEI Nº 10.160, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

DIA 06 DE MAIO - DIA DA DISTONIA"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6233-A/2022 Mensagem nº

Autoria RENATA SOUZA

Data de publicação 30/10/2023 Data Publ. partes vetadas