Lei Ordinária nº 10.166/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA.
LEI Nº 10.166, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo o "Mês Estadual da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em novembro.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual nº 9.303 , de 10 de junho de
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA"
Art. 3º O "Mês Estadual da Mulher Empreendedora" de que trata o caput do art. 1º tem como objetivos:
I - estimular o empreendedorismo feminino;
II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;
III - refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
Art. 4º Para os fins desta Lei considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2108/2023
Autoria da Deputada: Tia Ju.
Id: 2521587