Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.169/2023

DECLARA A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 10.169, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

DECLARA A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Corrida de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 389/2023

Autoria do Deputado: Otoni de Paula Pai. Id: 2522715