Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.169/2023
DECLARA A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 10.169, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
DECLARA A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Corrida de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 389/2023
Autoria do Deputado: Otoni de Paula Pai. Id: 2522715