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Lei Ordinária nº 10.172/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO FÍSICO.

LEI Nº 10.172, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO FÍSICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Físico a ser celebrado anualmente, no dia 19 de Maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Físico tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais da Física, tal como ressaltar a importância desta ciência, da pesquisa científica, do conhecimento e das tecnologias no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para celebrar a data, poderá também o Poder Executivo incentivar a realização de atividades, disseminar a ciência através dos ensinos, do conhecimento e das pesquisas científicas da física, tal como realizar eventos em homenagem aos profissionais da física em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Maio

19 - Dia Estadual do Físico".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1065/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

Id: 2523521