Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.173/2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OLIMPEDE.

LEI Nº 10.173, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OLIMPEDE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) SETEMBRO (...) "MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OLIMPEDE, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (NR)".

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1825-A/2023

Autoria do Deputado: Munir Neto.

Id: 2523522