Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.177/2023

DECLARA O CICLISMO DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.177, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

DECLARA O CICLISMO DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o Ciclismo de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 566/2023

Autoria dos Deputados: Otoni de Paula Pai, Munir Neto e Jari Oliveira.

Id: 2523526