Lei Ordinária nº 10.178/2023
MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 6.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO CAPITAL DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DECLARAR O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO "CAPITAL DA ENERGIA"
LEI Nº 10.178, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 6.081 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO CAPITAL DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DECLARAR O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO "CAPITAL DA ENERGIA"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 6.081 , de 21 de novembro de 2011 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado o Município de Macaé como "Capital da Energia" no Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6443/2022
Autoria dos Deputados Dr. Serginho e Samuel Malafaia. Id: 2523527