Lei Ordinária nº 10.182/2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ
LEI Nº 10.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 447-A/2023
Autoria da Deputada: Franciane Motta. Id: 2526091