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Lei Ordinária nº 10.182/2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ

LEI Nº 10.182, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 447-A/2023

Autoria da Deputada: Franciane Motta. Id: 2526091