Lei Ordinária nº 10.184/2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TEATRO ACESSÍVEL.
LEI Nº 10.184, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TEATRO ACESSÍVEL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442 /2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).
Art. 2º O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.
Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
19 de Setembro Dia Estadual do Teatro Acessível".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 939/2023
Autoria da Deputada: Elika Takimoto. Id: 2526965