Lei Ordinária nº 10.185/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS DO LITORAL FLUMINENSE.
LEI Nº 10.185, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS DO LITORAL FLUMINENSE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) TERCEIRA SEMANA DE JANEIRO - SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS NO LITORAL FLUMINENSE (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4125/2021
Autoria do Deputado: Danniel Librelon. Id: 2526966