Lei Ordinária nº 10.190/2023
FICA CONSIDERADO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À BRIGADA MUNICIPAL AMBIENTAL DE ANGRA DOS REIS - BMA/AR.
LEI Nº 10.190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
FICA CONSIDERADO O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À BRIGADA MUNICIPAL AMBIENTAL DE ANGRA DOS REIS - BMA/AR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Brigada Municipal Ambiental de Angra dos Reis - BMA/AR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6238/2022 Mensagem nº
Autoria CÉLIA JORDÃO
Data de publicação 29/11/2023 Data Publ. partes vetadas