Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.196/2023

ALTERA A LEI 2.448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995, PARA INCLUIR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).

LEI Nº 10.196, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI 2.448 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1995, PARA INCLUIR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei 2.448 , de 20 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os órgãos e entidades oficiais de turismo do Estado do Rio de Janeiro promoverão cursos de aprimoramento para os Guias de Turismo sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos, e cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).

Parágrafo único. Os cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) de que trata o caput deverão ser realizados nos termos do art. 5º da Lei 9.913 , de 06 de dezembro de 2022".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 260/2023

Autoria do Deputado: Luiz Claudio Ribeiro.

* Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 05/12/2023.