Lei Ordinária nº 10.198/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO FARMACÊUTICO", NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 10.198, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO FARMACÊUTICO", NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Farmacêutico", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à promoção da saúde e do bem-estar da população fluminense.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) JANEIRO (...)
20 - Dia Estadual do Farmacêutico.
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 653/2023
Autoria do Deputado: Márcio Canella.
Id: 2530185