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Lei Ordinária nº 10.199/2023

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.

LEI Nº 10.199, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado na Rua Cordovil, nº 333, no Bairro de Parada de Lucas, no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5016/2021

Autoria do Deputado: Dionísio Lins. Id: 2530186