Lei Ordinária nº 10.207/2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE.
LEI Nº 10.207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Os proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas, que fazem jus à paridade remuneratória, devem ser automaticamente reajustados sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.
§ 1º Ocorrendo a atualização do cargo e/ou remuneração dos servidores que se encontram na ativa, os órgãos de origem devem preencher e/ou atualizar o documento de atualização de pensão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para possibilitar atualização da base cadastral dos servidores instituidores no sistema de gestão de folha de pagamento, visando viabilizar as revisões automáticas das pensões reajustadas pela paridade.
§ 2º O órgão responsável pelo sistema de gestão de folha de pagamento, seguindo as determinações do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro), deverá promover os ajustes no sistema de gestão de folha de pagamento para possibilitar as revisões de maneira automática.
§ 3º Sempre que houver mudança legislativa que importe em majoração, reajuste ou mudança na remuneração do servidor em atividade, que impacte nos benefícios de servidores aposentados e pensionistas que tenham direito ao reajuste pela paridade, o órgão responsável pelo sistema de gestão de folha de pagamento e o Rioprevidência deverão promover sua ampla divulgação.
Art. 2º O Rioprevidência deverá editar ato regulamentador dos referidos procedimentos constantes nos §§ 1º e 2º do artigo 1º
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023. Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6080-A/2022 Mensagem nº
Autoria LUIZ PAULO
Data de publicação 12/12/2023 Data Publ. partes vetadas