Lei Ordinária nº 10.210/2023
TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADA A CABANA DO PESCADOR EM CABO FRIO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL E TURÍSTICO.
LEI Nº 10.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADA A CABANA DO PESCADOR EM CABO FRIO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL E TURÍSTICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do
Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como a Cabana do Pescador, localizado na divisa da Praia do Peró com a Praia das Conchas, em Cabo Frio/RJ.
Art. 2º Fica vedada a destruição e descaracterização, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
Parágrafo único. O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023. Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6470/2022 Mensagem nº
Autoria GUSTAVO TUTUCA, Dr. Serginho
Data de publicação 12/12/2023 Data Publ. partes vetadas