Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.214/2023

ALTERA A LEI Nº 6.459, DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.214, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 6.459 , DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei nº 6.459 , de 03 de junho de 2013, acrescentando-se o inciso IV ao

Art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

IV - o Poder Legislativo. (NR)"

Art. 2º Altere-se o

§ 2º do Artigo 3º da Lei nº 6.459 , de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 2º O referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ao órgão estadual competente ou da lei aprovada pelo Poder Legislativo, para análise e parecer, que o remeterá ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023. Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1130/2019 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO

Data de publicação 12/12/2023 Data Publ. partes vetadas