Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.223/2023
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL OLÍMPICA E PARALÍMPICA DO BRASIL.
LEI Nº 10.223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL OLÍMPICA E PARALÍMPICA DO BRASIL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
rt) 1º Fica declarado o Município do Rio de Janeiro como a Capital Olímpica e Paralímpica do Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023. Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2059-A/2016 Mensagem nº
Autoria SAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 12/12/2023 Data Publ. partes vetadas