Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.231/2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CAPRICHOSOS DE PILARES.

LEI Nº 10.231, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CAPRICHOSOS DE PILARES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 2º A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6453-A/2022

Autoria da Deputada: Tia Ju. Id: 2531826