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Lei Ordinária nº 10.232/2023

CONSIDERA, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, A PASSARELA DO SAMBA AVENIDA INTENDENTE MAGALHÃES NO BAIRRO DE MADUREIRA - CAMPINHO.

LEI Nº 10.232, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERA, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, A PASSARELA DO SAMBA AVENIDA INTENDENTE MAGALHÃES NO BAIRRO DE MADUREIRA - CAMPINHO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a passarela do samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro de Madureira - Campinho, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 279/2023

Autoria do Deputado: Dionísio Lins. Id: 2531827