Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.235/2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA DAS PERIFERIAS - FLUP.

LEI Nº 10.235, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA DAS PERIFERIAS - FLUP.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária das Periferias - F L U P.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios não onerosos com empresas privadas, com municípios e entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar a divulgação e o conhecimento sobre a Festa Literária das Periferias - FLUP.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 718-A/2023

Autoria dos Deputados: Marina do MST, Verônica Lima, Dani Balbi, Dani Monteiro, Renata Souza, Andrezinho Ceciliano, Elika Takimoto e Prof. Josemar.

Id: 2532439