Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.236/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE "CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" PARA INCLUIR, EM CARÁTER ANUAL, A "SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA".

LEI Nº 10.236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE "CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" PARA INCLUIR, EM CARÁTER ANUAL, A "SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas, prioritariamente, no âmbito da rede estadual de educação, ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO - Semana Estadual de Valorização de Mulheres que Fizeram História. (NR)"

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 290-A/2023

Autoria da Deputada: Martha Rocha.

Id: 2532440