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Lei Ordinária nº 10.238/2023

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS NO DIA 02 DE MARÇO.

LEI Nº 10.238, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO

TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS NO DIA 02 DE MARÇO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia de incentivo a emissão do título de eleitor, para jovens entre dezesseis e dezoito anos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá criar uma campanha voltada para o tema que trata o artigo anterior.

Art. 3º A data deve ser comemorada no dia 02 de março.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...)

02 - DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO

TÍTULO DE ELEITOR, PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 729/2023

Autoria do Deputado: Vinicius Cozzolino. Id: 2532993