Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.240/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5799 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, ALTERADA PELA LEI ESTA D U A L Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PROGRAMA BOLSAATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

LEI Nº 10.240, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5799 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, ALTERADA PELA LEI ESTA D U A L Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PROGRAMA BOLSAATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 5799 , de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico, Paraolímpico Brasileiro".

Art. 2º Altera a redação do artigo 2º,

§1º, I da Lei Estadual nº 5799 , de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 1º.

I - Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em: "

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 983/2023

Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Índia Armelau. Id: 2532995