Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.241/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE "INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

LEI Nº 10.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503 , DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE "INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual nº 9.503 , de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o

§2º do

Art. 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1753-A/2023

Autoria da Deputada: Dani Balbi. Id: 2532996