Lei Ordinária nº 10.242/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA+.
LEI Nº 10.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA+.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.
Art. 2º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO
28/10 - Dia de Valorização do Profissional da Segurança Pública.
(...)"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1028/2023
Autoria do Deputado: Valdecy da Saúde. Id: 253326