Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.243/2023

DECLARA O "MEMORIAL 9 DE NOVEMBRO", NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO+.

LEI Nº 10.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA O "MEMORIAL 9 DE NOVEMBRO", NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO+.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Memorial 9 de Novembro, no Município de Volta Redonda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1822/2023

Autoria do Deputado: Jari Oliveira. Id: 2533262