Lei Ordinária nº 10.247/2023
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 E REVOGA A LEI Nº 9.379, DE 22 DE JULHO DE 2021.
LEI Nº 10.247, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.645 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 E REVOGA A LEI Nº 9.379 , DE 22 DE JULHO DE 2021.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.645 , de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...) (...)
II - os contribuintes alcançados pelas Leis nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003; 4.892 , de 01 de novembro de 2006; 6.331 , de 11 de outubro de 2012; 6.648 , de 20 de dezembro de 2013; 6.868 , de 19 de agosto de 2014; 6.821 , de 25 de junho de 2014; e 8.792 , de 13 de abril de 2020." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.379 de 22 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2731/2023
Autoria: Poder Executivo - Mensagem nº 39/2023.
Id: 2534685