Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.253/2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 14 da Lei 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (...)

I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2570/2023

Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Dr. Deodalto e Vitor Júnior.

Id: 2534691