Lei Ordinária nº 10.253/2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 14 da Lei 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2570/2023
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Dr. Deodalto e Vitor Júnior.
Id: 2534691