Lei Ordinária nº 10.256/2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA" A SER CELEBRADO NO DIA 05 DE MAIO DE CADA ANO.
LEI Nº 10.256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA" A SER CELEBRADO NO DIA 05 DE MAIO DE CADA ANO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Língua Portuguesa", a ser realizada, anualmente, no dia 05 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
05 - DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA"
Art. 3º O Dia Estadual da Língua Portuguesa terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para a valorização da língua portuguesa culta.
Parágrafo único. Toda a rede pública e privada de ensino poderão promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis, valorizando a língua portuguesa culta e sua importância na tradição e fortalecimento da sociedade brasileira.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4151/2021
Autoria do Deputado: Anderson Moraes.
Id: 2535106