Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.258/2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMINHO NIEMEYER.

LEI Nº 10.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMINHO NIEMEYER.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Caminho Niemeyer, ligando o Centro de Niterói ao Bairro de Charitas.

Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do caminho de que trata esta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2372/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2535108