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Lei Ordinária nº 10.259/2023

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MERCADO MUNICIPAL DE NITERÓI

LEI Nº 10.259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MERCADO MUNICIPAL DE NITERÓI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Mercado Municipal de Niterói, localizado na Avenida Feliciano Sodré, 488, Niterói, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2374/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2535109