Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.261/2023

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA

LEI Nº 10.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Clube Beneficente dos Sargentos Da Marinha, situado na Rua Paula Aquiles nº 55, Vila da Penha, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e a música, bem como a divulgação do local para visitação e melhor qualidade de vida para toda a população.

Parágrafo único. O reconhecimento do patrimônio referido no artigo 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5364-A/2022

Autoria do Deputado: Dionísio Lins.

Id: 2535111