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Lei Ordinária nº 10.264/2023

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO

LEI Nº 10.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Legado de Darcy Ribeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4468/2021

Autoria da Deputada: Martha Rocha.

Id: 2536671