Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.264/2023
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO
LEI Nº 10.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Legado de Darcy Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4468/2021
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2536671